Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.158.726
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. DISPOSITIVO LEGAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a
compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o
conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
2. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do
permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais
que foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito,
incide na hipótese a Súmula n. 284/STF.
II. Dispositivo
3. Agravo interno não provido.
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