Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.158.329
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REGULARIDADE FISCAL. IRRETROATIVIDADE DA LEI. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. PRECEDENTES. 1. A única questão levada ao conhecimento nas razões de seu agravo de instrumento na origem foi a insatisfação com a determinação do juízo de apresentação da regularidade fiscal, sem traçar qualquer insurgência quanto ao marco temporal de incidência da Lei n. 14.112/2020 e a tese de sua inaplicabilidade aos planos já aprovados.
2. Conforme já destacado, a tese relativa à irretroatividade da exigência da regularidade fiscal (ou seja, irretroatividade da Lei n. 14.112/2020) não foi objeto de insurgência recursal, revestindo-se de inovação recursal trazida nas razões dos embargos de declaração manejado contra a monocrática desta relatoria, manobra processual amplamente rechaçada pela jurisprudência do STJ e que, consequentemente, não comporta conhecimento em razão da preclusão. Precedentes. Agravo interno improvido.
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