Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.157.807
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, à vista: (i) da inexistência de negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC); e (ii) dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ quanto à interpretação de cláusula contratual e ao reexame do conjunto fático-probatório, inclusive sobre preparo e registro perante o CREA. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, diante de alegada omissão não sanada em embargos de declaração. 3. A questão em discussão consiste em saber se, na via do recurso especial, é possível a revisão de cláusula contratual e o reexame de fatos e provas, notadamente quanto à validade de cláusula contratual, ao preparo e ao registro perante o CREA, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ. III. Razões de decidir
4. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional: o acórdão de origem enfrentou, de forma clara e suficiente, os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia; a ausência de menção a todos os argumentos não implica nulidade quando a fundamentação sustenta, por si, a conclusão adotada (CPC, art. 489, § 1º, IV; art. 1.022, II). 5. É inviável, em recurso especial, revisitar interpretação de cláusulas contratuais e promover reexame de fatos e provas, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, inclusive quanto às teses de nulidade de cláusula contratual, preparo e registro perante o CREA. IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.