Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.156.851
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se sustenta a tese de apreciação da controvérsia, pela Corte de origem, quando não há análise da matéria sob o viés pretendido pelo recorrente. A parte recorrente, nesse caso, deve suscitar violação do art. 1.022 do CPC, pedindo a anulação e retorno dos autos ao juízo de origem.
2. Agravo interno desprovido.
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