Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.155.667

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. ART. 523, § 1º, DO CPC. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A majoração de honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe a existência de condenação prévia em honorários sucumbenciais na origem, por não possuir autonomia em relação à sucumbência anteriormente fixada. 2. A verba do art. 523, § 1º, do CPC possui natureza distinta e não serve de base de cálculo para a majoração recursal prevista no art. 85, § 11, do CPC. 3. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. II. Dispositivo 2. Agravo interno desprovido.

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