Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.155.571

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À NATUREZA DA EXTINÇÃO DA EMPRESA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgamento não configura ofensa à lei. 2. A pretensão de afastar a conclusão do acórdão recorrido, que, com base nas provas dos autos, entendeu pela ocorrência de dissolução irregular da empresa (Súmula 435 do STJ) em detrimento da tese de incorporação regular, demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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