Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.154.389

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR FIDUCIANTE (ART. 27, § 2º-A, DA LEI 9.514/1997). CIÊNCIA INEQUÍVOCA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para declarar a nulidade de leilões extrajudiciais realizados em 30/06/2020 e 02/07/2020, determinando a realização de novos leilões precedidos de intimação pessoal do devedor fiduciante, com inversão dos ônus sucumbenciais. 2. Contrato de alienação fiduciária de imóvel firmado em 20/03/2019, após a vigência da Lei 13.465/2017. Alegação de que haveria ciência do devedor fiduciante por correio, e-mail e telegrama; controvérsia sobre a exigência de intimação pessoal da data, hora e local dos leilões (art. 27, § 2º-A, da Lei 9.514/1997), e sobre a existência de ciência inequívoca. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) saber se, em contrato de alienação fiduciária de imóvel celebrado após a Lei 13.465/2017, é obrigatória a intimação pessoal do devedor fiduciante da data, hora e local do leilão extrajudicial, e se tentativas por correio, e-mail, telegrama ou publicação suprimem tal exigência e (iii) saber se ficou demonstrada ciência inequívoca apta a afastar a nulidade dos leilões. III. Razões de decidir 4. Aplica-se ao caso o art. 27, § 2º-A, da Lei 9.514/1997, introduzido pela Lei 13.465/2017, que exige intimação pessoal do devedor fiduciante acerca da data, hora e local do leilão extrajudicial; a notificação por edital é excepcional e somente válida após o esgotamento das tentativas de intimação pessoal. 5. Nos autos, não se comprovou intimação pessoal válida nem ciência inequívoca do devedor fiduciante sobre os leilões realizados em 30/06/2020 e 02/07/2020; o mero envio de correspondências, e-mails, telegrama ou publicações não supre a exigência legal em contratos celebrados após a Lei 13.465/2017. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

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