Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.153.925

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA MENSAL PELO IGPM. ARTS. 28, § 1º, DA LEI N. 9.069/1995 E 2º, § 1º, DA LEI N. 10.192/2001. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação revisional de contrato de compra e venda de imóvel. 2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 3. A ausência de exame, expresso ou implícito, dos arts. 28, § 1º, da Lei n. 9.069/1995 e 2º, § 1º, da Lei n. 10.192/2001 atrai a incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF e 211/STJ. 4. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC pressupõe o reconhecimento de vício no acórdão recorrido, o que não ocorre quando afastada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC. 5. A revisão das conclusões relativas à pactuação da correção monetária mensal pelo IGPM, à variação positiva do índice e à existência de capitalização de juros demanda interpretação contratual e reexame de provas, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 6. A existência de dissídio jurisprudencial não afasta os óbices de admissibilidade que impedem o conhecimento do recurso especial. Agravo interno não provido.

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