Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.152.814

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REAJUSTE DE PREÇO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, impossibilitando a compreensão da controvérsia. Incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre cláusulas contratuais, fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal. 3. A tese relativa aos honorários do art. 85, § 3º, III, do CPC apresenta deficiência de fundamentação, pois a parte recorrente não se enquadra no conceito de Fazenda Pública, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF, e mantendo-se a majoração recursal prevista no § 11 do art. 85 do CPC. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.