Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.152.341
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA
PÚBLICA. ESCALONAMENTO PREVISTO NO ART. 85, § 3º, I A V, DO CPC.
FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E DOS PERCENTUAIS DE CADA FAIXA. VIOLAÇÃO
AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OMISSÃO CONSTATADA. RETORNO DOS
AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Constatada a existência de negativa de prestação jurisdicional, é
impositivo o retorno dos autos à origem para que, em uma nova
apreciação dos aclaratórios, sejam sanadas as omissões averiguadas.
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.