Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.152.341

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. ESCALONAMENTO PREVISTO NO ART. 85, § 3º, I A V, DO CPC. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E DOS PERCENTUAIS DE CADA FAIXA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OMISSÃO CONSTATADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Constatada a existência de negativa de prestação jurisdicional, é impositivo o retorno dos autos à origem para que, em uma nova apreciação dos aclaratórios, sejam sanadas as omissões averiguadas. 2. Agravo interno não provido.

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