Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.152.291

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. ANO MARÍTIMO. CONTAGEM COMO ATIVIDADE ESPECIAL. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL CONFORME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à possibilidade, no caso, de contagem do ano marítimo cumulada com a contagem especial. 2. Agravo interno não provido.

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