Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.151.810
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
MANDADO DE INJUNÇÃO. MORA NORMARTIVA EM RELAÇÃO A ATIVIDADE DE
FRETADORES COLABORATIVOS. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO SÚMULA 280/STF. ASSENTADO EM FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO EXAME.
1. Não há falar em violação dos arts. 489, §1º, incisos IV e VI, e
1.022, II, ambos do CPC, quando analisadas fundamentadamente pelo
acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame
dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. Tendo a Corte de origem analisado a controvérsia relativa à
suposta mora normativa em relação a atividade de fretadores
colaborativos no Estado de São Paulo com amparo na interpretação da
legislação local e em fundamentos constitucionais, mostra-se
inviável o cabimento do recurso especial. Precedentes.
3. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.