Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.151.797

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em demanda de compromisso de compra e venda de bem imóvel cumulada com indenizatória de danos materiais e morais, pedido de restituição de valores pagos e rescisão contratual. 2. O acórdão de origem manteve a condenação por atraso na obra além da tolerância, fixou devolução de quantias pagas, reconheceu danos morais e aplicou cláusula penal, com juros desde a citação e correção monetária desde o desembolso. 3. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por ausência de prequestionamento de dispositivos federais, deficiência de fundamentação, incidência das Súmulas 5/STJ e 7/ STJ e manutenção da majoração de honorários (art. 85, § 11, do CPC). II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se se encontram presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso especial, à luz: (i) da ausência de prequestionamento dos arts. 240, 241 e 523 do Código de Processo Civil; 394, 396, 397, 421 e 422 do Código Civil; e art. 1º, § 2º, da Lei 6.899/1981; (ii) da deficiência de fundamentação quanto aos arts. 594, 597, 722, 724 e 725 do Código Civil e arts. 927, III, e 1.040, II, do Código de Processo Civil; (iii) da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e do revolvimento do acervo fático- probatório; e (iv) da possibilidade de decisão monocrática pelo relator com base em entendimento dominante. III. Razões de decidir 5. A falta de prequestionamento dos dispositivos federais invocados impede o conhecimento do recurso especial (CF/1988, art. 105, III; Súmula 282/STF). 6. A indicação genérica de violação da lei federal, dissociada dos fundamentos do acórdão recorrido e sem demonstração concreta da contrariedade, caracteriza deficiência de fundamentação e obsta o conhecimento do especial (Súmula 284/STF). 7. A pretensão de afastar ou requalificar cláusula penal contratual demanda interpretação de cláusulas contratuais, hipótese vedada na via especial (Súmula 5/STJ). 8. A alteração das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem sobre atraso da obra, disponibilidade do imóvel, inadimplemento e culpa exigiria reexame de provas, inviável no recurso especial (Súmula 7/STJ). 9. É legítima a decisão monocrática do relator para aplicar óbices sumulares e entendimento dominante, nos termos do art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil e da Súmula 568/STJ. IV. Dispositivo 10. Agravo interno desprovido.

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