Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.151.764

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DIREITO PERSONALÍSSIMO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO INVIÁVEL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por incidência das Súmulas 284/STF e 83/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a alegação de negativa de prestação jurisdicional e de omissões foi deduzida de forma específica e suficiente a afastar a incidência da Súmula 284/STF; (ii) se há distinguishing do precedente firmado no EAREsp 1.595.021/SP quanto à intransmissibilidade do direito à saúde e à extinção do processo sem resolução de mérito; e (iii) se é possível, nos próprios autos, o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da cessação da tutela de urgência, com responsabilidade objetiva (CPC, art. 302), bem como a responsabilização patrimonial do espólio/herdeiros nos limites da herança (CPC, art. 796; CC, art. 1.997). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As razões do recurso especial revelam causa de pedir genérica quanto aos vícios de omissão, contradição ou obscuridade, sem indicação precisa dos pontos não enfrentados, o que atrai, por analogia, a Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do apelo. 4. A orientação consolidada do STJ é no sentido da natureza personalíssima e intransmissível do direito à saúde em demandas de fornecimento de medicação e custeio de tratamento, impondo a extinção do processo sem resolução de mérito quando ocorre o óbito da parte autora, sendo descabida a pretensão de ressarcimento de suposto dano processual em face de herdeiros ou espólio. Incidência da Súmula 83/STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.