Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.151.749

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Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL E TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A CALOR SOLAR. ÓBICES PROCESSUAIS (SÚMULA 7/STJ). PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial, deixando de conhecê-lo pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal por ausência de cotejo analítico e, na parte conhecida, negou provimento ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A ação originária visa à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com pedido de reconhecimento de tempo de serviço rural e de tempo especial, inclusive por exposição ao calor em trabalho a céu aberto na cultura de cana, amparada em laudo pericial. 3. A ausência de impugnação específica quanto ao capítulo da decisão agravada que apontou a falta de cotejo analítico atrai a incidência da Súmula 182/STJ, acarretando preclusão do ponto e mantendo-se, nesse aspecto, a decisão agravada. 4. A alteração da conclusão do Tribunal de origem sobre a não comprovação de exposição habitual e permanente a agentes nocivos, inclusive quanto à insalubridade por calor solar, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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