Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.151.728
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT. ALTERAÇÃO DA
ALÍQUOTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO RELEVANTE. ACÓRDÃO DE ORIGEM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
MOTIVAÇÃO DO DECRETO E EXISTÊNCIA DE ESTATÍSTICAS. PROVA DO DIREITO
LÍQUIDO E CERTO PELO IMPETRANTE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,
NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não ocorreu omissão ou obscuridade no aresto combatido, na medida
em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões
que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia
posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento
desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de
prestação jurisdicional.
2. Tendo o Tribunal local assentado que "não acompanha a inicial
estudo técnico, realizado por Estatístico certificado, apto a
comprovar eventual equívoco no cálculo das alíquotas da contribuição
social imputado ao contribuinte, devendo ser reconhecida, assim, a
legalidade dos reenquadramentos veiculados pelos Decretos nº
6.957/2009 e nº 10.420/2020", e alegando-se no recurso que "constam
nos autos dados estatísticos oficiais suficientes para a verificação
quanto à indevida manutenção do grau de risco do RAT da Recorrente
no patamar mais elevado", o exame da controvérsia exigiria
revolvimento do conjunto fático-probatório, medida obstada pela
Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.