Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.151.117
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/ STF E 356/STF. HONORÁRIOS. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Para que a matéria seja considerada prequestionada, ainda que não seja necessária a menção expressa e numérica aos dispositivos violados, é indispensável que a controvérsia recursal tenha sido apreciada pela Corte de origem sob o prisma suscitado pela parte recorrente no apelo nobre.
2. Não se admite o recurso especial quanto ao cancelamento integral da multa da CDA 37.012.980-6 por ausência de prequestionamento. Incidem as Súmulas n. 282/STF e 356/STF.
3. Quanto aos honorários, aplica-se a Súmula n. 83/STJ, pois o entendimento do STJ permite substituição ou retificação da CDA até a decisão de primeira instância.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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