Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.151.052

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. MULTA COMINATÓRIA. FATO GERADOR NO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. DISTINÇÃO COM O FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.051/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A multa cominatória possui natureza processual autônoma em relação à obrigação principal, tendo como fato gerador o descumprimento da ordem judicial. Precedente. 2. No caso, ocorrido o descumprimento após o pedido de recuperação judicial, o crédito é extraconcursal e não se submete aos efeitos do plano, conforme tese firmada no Tema Repetitivo n. 1051 do STJ. 3. Agravo interno não provido.

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