Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.151.052
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. MULTA COMINATÓRIA. FATO GERADOR NO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. DISTINÇÃO COM O FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.051/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A multa cominatória possui natureza processual autônoma em relação à obrigação principal, tendo como fato gerador o descumprimento da ordem judicial. Precedente.
2. No caso, ocorrido o descumprimento após o pedido de recuperação judicial, o crédito é extraconcursal e não se submete aos efeitos do plano, conforme tese firmada no Tema Repetitivo n. 1051 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.