Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.150.941

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROGRAMA NACIONAL DE TRIAGEM NEONATAL (PNTN). LEI N. 14.154/2021. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. FUNDAMENTOS SUFICIENTES NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A manutenção de algum argumento que, por si só, sustente o acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283/STF. 2. Reverter o entendimento explicitado pela Corte de origem, a fim de acolher o argumento de que não teria havido satisfação efetiva da pretensão veiculada na ação civil pública, demandaria novo exame de elementos fático-probatórios, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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