Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.150.853
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. CONTRIBUIÇÃO DO PIS E DA COFINS. ART. 5º, § 7º, DA LEI N. 11.116/2005. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, revela-se deficiente a fundamentação, apta a atrair a incidência da Súmula n. 284/STF, quando a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 é genérica.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constata-se deficiência na argumentação quando o dispositivo legal citado não possui comando normativo suficiente para embasar a tese defendida no recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
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