Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.150.613
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA REFORMADA NA ORIGEM. MODULAÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE SINDICAL. ADEQUAÇÃO DA VIA COLETIVA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da homogeneidade dos direitos discutidos, da adequação da tutela coletiva e da legitimidade ativa do sindicato pressupõe a análise das peculiaridades fáticas da demanda e dos regulamentos dos planos de benefícios envolvidos. 2. A incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ prejudica o exame da divergência jurisprudencial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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