Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.150.540
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. AMPLA LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DOS SINDICATOS. TEMA 823/STF. ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA EXPRESSA DO TÍTULO. REEXAME DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses, coletivos ou individuais, dos integrantes da categoria que representam, inclusive na liquidação e na execução de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. A juntada de lista de substituídos não gera, por si só, a limitação subjetiva da abrangência da sentença coletiva.
2. Aferir se o título executivo limitou expressamente a sua abrangência subjetiva, para o fim de reconhecer eventual ofensa à coisa julgada, exige o reexame do teor do próprio título e do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. As razões do agravo interno reiteram tese já enfrentada na decisão agravada, sem infirmar os seus fundamentos, que se mantêm.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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