Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.150.540

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. AMPLA LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DOS SINDICATOS. TEMA 823/STF. ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA EXPRESSA DO TÍTULO. REEXAME DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses, coletivos ou individuais, dos integrantes da categoria que representam, inclusive na liquidação e na execução de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. A juntada de lista de substituídos não gera, por si só, a limitação subjetiva da abrangência da sentença coletiva. 2. Aferir se o título executivo limitou expressamente a sua abrangência subjetiva, para o fim de reconhecer eventual ofensa à coisa julgada, exige o reexame do teor do próprio título e do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. As razões do agravo interno reiteram tese já enfrentada na decisão agravada, sem infirmar os seus fundamentos, que se mantêm. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.