Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.150.531
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A respeito da alegação de violação do art. 1.022 do CPC, por
negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência
de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido. Embora
tenha alcançado conclusão diversa da pretendida pela recorrente, o
julgador de origem enfrentou o tema, de maneira devidamente
fundamentada, razão pela qual não se observa negativa de prestação
jurisdicional.
2. A alegação de coisa julgada foi examinada pelo Tribunal de origem
e as premissas fáticas ponderadas não são passíveis de revisão pela
via estreita do recurso especial. Incide, na hipótese, o óbice da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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