Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.149.538

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO INEXISTENTE. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao art. 1.022 do CPC/2015 por omissão do acórdão recorrido quanto ao exame dos arts. 2º da Lei 9.784/1999; e 5º da LINDB. 2. Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões essenciais, ainda que não examine, individualmente, todos os argumentos das partes. 3. Agravo improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.