Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.149.538
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO INEXISTENTE. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao art. 1.022 do CPC/2015 por omissão do acórdão recorrido quanto ao exame dos arts. 2º da Lei 9.784/1999; e 5º da LINDB.
2. Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões essenciais, ainda que não examine, individualmente, todos os argumentos das partes.
3. Agravo improvido.
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