Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.149.501

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TAXA SELIC. TEMA REPETITIVO 1.368/STJ. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Correção monetária e juros de mora integram os consectários legais da condenação, constituem matéria de ordem pública e pedidos implícitos, podendo ser definidos ou alterados em qualquer grau de jurisdição, inclusive em embargos de declaração, sem configurar julgamento extra petita, ofensa à preclusão ou reformatio in pejus. 2. A Corte Especial, no Tema Repetitivo 1.368/STJ, firmou tese vinculante de que, antes da Lei 14.905/2024, a taxa de juros moratórios prevista no art. 406 do Código Civil corresponde à taxa SELIC, a qual abrange correção monetária e juros de mora e não admite cumulação com outros índices ou taxas. 3. Quanto ao termo inicial, a verba honorária foi reconhecida e quantificada no processo de arbitramento, inexistindo título líquido e certo anterior que justificasse correção retroativa ao ajuizamento da demanda originária; correta a fixação do IPCA desde o ajuizamento até a citação e, a partir desta, a SELIC. 4. Agravo interno desprovido.

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