Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.148.862
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXPOSIÇÃO A RAIOS X E SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS. JORNADA ESPECIAL DE 24 HORAS SEMANAIS. HORAS EXTRAS. ART. 74 DA LEI 8.112/1990. VEDAÇÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS. SÚMULA 7/STJ. ATOS INFRALEGAIS E MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. LEI 8.691/1993. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O recurso especial não se destina à análise de ofensa a decretos, portarias e demais atos infralegais, nem à apreciação de matéria constitucional, sendo incabível a insurgência nesses pontos na via especial. 2. O art. 74 da Lei 8.112/1990 consagra regra de proteção à saúde do servidor e não pode servir de obstáculo ao pagamento das horas extraordinárias efetivamente trabalhadas, em consonância com a vedação legal à prestação de serviços gratuitos prevista no art. 4 da Lei 8.112/1990.
3. Reconhecida nas instâncias ordinárias a exposição habitual e permanente a radiações ionizantes, é assegurada a jornada especial de vinte e quatro horas semanais e o pagamento de horas extraordinárias em todo o período trabalhado além desse limite, afastada a limitação de duas horas por jornada. 4. A revisão das premissas fáticas quanto às horas trabalhadas e às condições de exposição é inviável em recurso especial, por demandar reexame do conjunto probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. O plano de carreiras previsto na Lei 8.691/1993 deve ser adaptado à jornada especial nas hipóteses de exposição habitual e permanente a radiações ionizantes, inexistindo ofensa aos seus arts. 1º, § 1º, II, 3º, 4º e 26.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
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