Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.147.948
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento na ausência de prequestionamento dos dispositivos federais invocados e na incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Ausência de prequestionamento dos arts. 12, §1º, 14 e 51, IV, do CDC, do art. 700 do CPC e dos arts. 6º e 7º da Lei n. 8.987/1995. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base no acervo probatório, sem debate específico sobre as normas apontadas como violadas. Não foram opostos embargos de declaração para provocar a manifestação da Corte estadual. Incidência da Súmula n. 282/STF.
3. Para afastar a conclusão do Tribunal de origem sobre a regularidade da cobrança — fundada em Termo de Ocorrência e Inspeção, histórico de consumo e perícia judicial que confirmou o desvio de energia no ramal de entrada — seria necessário reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno im provido.
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