Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.147.656
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. ART. 1.032 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido se sustenta em fundamentação constitucional autônoma suficiente para a manutenção do julgado, sem a interposição do recurso extraordinário, incidindo a Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O art. 1.032 do Código de Processo Civil de 2015 aplica-se à hipótese de erro na escolha do recurso excepcional quando o especial versa questão exclusivamente constitucional. Inaplicável em acórdão de dupla fundamentação, no qual o especial impugna matéria infraconstitucional.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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