Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.147.394
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL APÓS A CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR. EFETIVIDADE DA TUTELA COLETIVA. RELEVÂNCIA DO DIREITO AMBIENTAL E NATUREZA SOCIAL DA CONTROVÉRSIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a emenda da inicial, inclusive após a citação, desde que não implique alteração do pedido ou da causa de pedir. Essa flexibilização se justifica ainda mais no contexto das ações civis públicas, instrumentos processuais de ordem constitucional destinados à defesa de interesses metaindividuais, cujos conflitos – de natureza complexa e plurifatorial – são insuscetíveis de solução atomizada pelo processo civil tradicional, de índole essencialmente adversarial e individual. A relevância do direito ambiental envolvido e a natureza social da controvérsia afastam a aplicação mecânica e irrestrita das normas gerais do direito processual civil.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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