Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.147.363
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284 DO STF. AFASTAMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO DESENVOLVIDA QUE PERMITE IDENTIFICAR O DISPOSITIVO DE
LEI QUE SE APONTA COMO VIOLADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a
aplicação da Súmula 284 do STF quando a partir da fundamentação for
possível depreender o dispositivo de lei que se aponta como violado.
2. Agravo interno não provido.
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