Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.147.303

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. ART. 8º DA LEI N. 10.925/2004. INSUMO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA. CANA-DE-AÇÚCAR. INSTRUÇÃO NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL POR ATO INFRALEGAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A cláusula de reserva de plenário exige que o órgão fracionário tenha declarado a inconstitucionalidade ou afastado a incidência da norma por considerá-la inconstitucional, o que não ocorreu no caso concreto. A decisão monocrática e o acórdão recorrido limitaram-se a interpretar o alcance do art. 8º da Lei n. 10.925/2004, sem qualquer juízo de inconstitucionalidade, concluindo que a extensão do crédito presumido a insumos de produção própria não encontra respaldo no texto legal e que a ampliação por ato infralegal viola o art. 150, § 6º, da Constituição Federal e o art. 176 do Código Tributário Nacional. 2. No mérito, o caput do art. 8º da Lei n. 10.925/2004 condiciona a fruição do crédito presumido de PIS e Cofins à aquisição de insumos de pessoa física, cooperado pessoa física ou das demais fontes enumeradas no § 1º do mesmo dispositivo, não sendo possível estender o benefício a insumos de produção própria por meio de instrução normativa, sob pena de violação ao princípio da legalidade tributária. 3. O precedente invocado pela agravante (REsp 1.440.268/SC) não ampara a pretensão recursal, porquanto versou sobre questão distinta — critério definidor da alíquota a ser empregada no cálculo do crédito presumido —, não tendo afastado a exigência contida no caput do art. 8º da Lei n. 10.925/2004, segundo a qual os insumos devem ser adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física, nem reconhecido o direito ao crédito presumido sobre insumos de produção própria. 4. Agravo interno desprovido.

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