Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.145.251

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE INVERSÃO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COMO REGRA DE INSTRUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgamento não configura ofensa à lei. 2. A ausência de manifestação judicial acerca de pedido de inversão do ônus da prova formulado na petição inicial, com pronunciamento apenas por ocasião da sentença, configura vício processual apto a ensejar a anulação do julgado, por cerceamento de defesa. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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