Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.144.910
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
I. Razões de decidir
1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC.
2. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo.
II. Dispositivo
3. Agravo interno não conhecido.
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