Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.143.302

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PREJUÍZOS DO PATRIMÔNIO SOCIAL. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente as teses essenciais, não incidindo violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Rever o termo inicial da prescrição ou reconhecer a legitimidade ativa exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ (fls. 1092-1096). 3. Razões do agravo interno insuficientes para infirmar a decisão que não conheceu do recurso especial. 4. Agravo interno não provido.

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