Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.143.246
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. ART. 507 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ARTS. 141 E 492 DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DIRETRIZES DA LEI N. 9.433/1997 (ART. 1º, INCISO III). DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO (ILICITUDE DA CAPTAÇÃO SEM OUTORGA). SÚMULA N. 283/STF. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REVISÃO VEDADA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta os aspectos essenciais da controvérsia com fundamentação suficiente, sendo desnecessário rebater individualmente todos os argumentos das partes.
2. Inviável o exame de tese fundada no art. 507 do CPC por ausência de prequestionamento, notadamente quando a matéria é suscitada apenas em embargos de declaração, caracterizando inovação recursal. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF. 3. A alegação de julgamento extra petita, à luz dos arts. 141 e 492 do CPC, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na via especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
4. Deficiente a fundamentação invocada no art. 1º, inciso III, da Lei n. 9.433/1997, por dissociação do conteúdo normativo à tese deduzida, incide o óbice da Súmula n. 284/STF.
5. Subsistindo fundamento autônomo suficiente para manutenção do acórdão recorrido – ilicitude da captação de água sem outorga – não impugnado nas razões do recurso, incide a Súmula n. 283/STF. 6. A revisão dos honorários de sucumbência, quando fixados com base na impossibilidade de mensuração do proveito econômico e no contexto fático-probatório, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
7. Agravo interno desprovido.
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