Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.142.819
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS E FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do EREsp 1.424.404/SP, pacificou o entendimento de que a ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo da decisão monocrática do relator acarreta a preclusão da matéria não impugnada, mas não impede o conhecimento do recurso quanto aos demais capítulos devidamente confrontados. 2. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, as verbas pagas a título de férias gozadas e faltas abonadas/justificadas possuem natureza remuneratória, integrando a base de cálculo da contribuição previdenciária. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consagrou o entendimento de que apenas é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, consoante o disposto no art. 85, § 11º, do Código de Processo Civil, se estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: (a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, momento em que entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; (b) que do recurso não se tenha conhecido integralmente ou que ele tenha sido desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e (c) condenação em honorários advocatícios, desde a origem, no feito em que interposto o recurso. 4. Reconhecida a isenção na condenação de honorários e custas na origem em razão da natureza da ação de mandado de segurança, não é possível a majoração dos honorários advocatícios, na forma do § 11º do art. 85 do Código de Processo Civil (CPC). 5. Agravo interno a que se dá parcial provimento, para excluir os honorários recursais.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.