Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.142.445

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. VAGA EM CRECHE. GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO. VALOR INESTIMÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diferentemente do que afirma a agravante, o acórdão recorrido acertadamente fixou os honorários advocatícios com base na equidade. Em se tratando de ação de obrigação de fazer, na qual se busca a concessão de vagas em creche, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, por se tratar de proveito econômico inestimável (AgInt no REsp n. 1.921.954/PR, relator o Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 10/6/2021). 2. Na espécie, incide a Súmula n. 7/STJ ("a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), tendo em vista que, muito embora possa o STJ atuar na revisão das verbas honorárias, esta restringe-se aos casos em que fixadas na origem em valores irrisórios ou excessivos, o que não se verifica no caso concreto. 3. Agravo interno desprovido.

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