Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.141.868
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE COM RESULTADO CONTRÁRIO AOS SEUS INTERESSES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem julgou as controvérsias apontadas pela parte agravante e as solucionou, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido.
2. Agravo interno não provido.
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