Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.141.691

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS EM AÇÃO MONITÓRIA. PREQUESTIONAMENTO E ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por ausência de prequestionamento do art. 140 da Lei n. 13.105/2015 e por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto às alegações de violação aos arts. 104, 421 e 421-A da Lei n. 10.406/2002. 2. A controvérsia envolve ação monitória destinada à constituição de título executivo judicial de honorários contratuais calculados sobre proveito econômico obtido em acordo de sobrepartilha e majoração de pensão. 3. O Juízo de primeiro grau reconheceu a prestação de serviços, fixou a remuneração devida, repartiu custas e arbitrou honorários. 4. A Corte de origem manteve a sentença ao negar provimento às apelações e, em embargos de declaração, reduziu a verba honorária e ajustou os consectários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve prequestionamento explícito do art. 140 da Lei n. 13.105/2015; (ii) saber se incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ; (iii) saber se houve violação aos arts. 104, I, II e III, 421, caput e parágrafo único, e 421-A, III, da Lei n. 10.406/2002; e (iv) saber se deve ser respeitada a cláusula contratual de honorários de 10% sobre o proveito econômico. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Ausente o prequestionamento do art. 140 da Lei n. 13.105/2015 no acórdão estadual, incidem os óbices das Súmulas n. 211 do STJ e n. 282 do STF, o que impede o conhecimento da matéria. 7. A pretensão demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas acerca da desproporção entre os serviços prestados e a remuneração, atraindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 8. A revisão realizada na origem fundou-se na função social do contrato, na boa-fé objetiva e na vedação ao enriquecimento sem causa diante da desproporção evidenciada, não sendo possível, na via especial, alterar tais conclusões. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. É inviável o conhecimento da alegação de violação ao art. 140 da Lei n. 13.105/2015 quando ausente prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 211 do STJ e n. 282 do STF. 2. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a modificação do acórdão recorrido demanda interpretar cláusulas contratuais e reexaminar o conjunto fático-probatório.” Dispositivos relevantes citados: Lei n. 13.105/2015, art. 140; Lei n. 10.406/2002, arts. 104, 421, 421-A Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7, 211; STF, Súmula n. 282

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