Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.140.569

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES ATINENTES À TAXA SELIC. TEMA 1.237 DO STJ. APLICABILIDADE IMEDIATA DE PRECEDENTE VINCULANTE. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021). 2. A Primeira Seção, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, firmou a seguinte tese (Tema 1.237): "Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas." 3. A tese firmada em recurso especial repetitivo (Tema 1.237 do STJ) é de aplicação imediata aos processos pendentes que versem sobre a mesma matéria, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão paradigma. Precedentes do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.