Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.140.112

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. RECONHECIDA A POSSE JUSTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em ação reivindicatória, por incidência das Súmulas n. 284/STF e 7/STJ e prejudicialidade da alegada divergência jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF. 2. A Corte estadual assentou premissa fática segundo a qual a requerida exerce posse justa a partir de causa jurídica baseada em procuração e substabelecimentos outorgados pela proprietária, aptos, à época, a viabilizar a lavratura de escritura de transmissão; revogação posterior considerada irrelevante; equiparação da procuração, no caso, à promessa de compra e venda para fins de justo título, afastando requisito do pedido reivindicatório (CC, art. 1.228) e dispensando outorga uxória. 3. Recurso especial não conhecido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional ou violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC de forma específica e apta a ensejar o conhecimento do recurso especial; (ii) saber se o recurso especial pode ser conhecido sem o reexame do conjunto fático- probatório sobre a qualificação da posse na ação reivindicatória, à luz da Súmula n. 7/STJ; e (iii) saber se, inadmitido o recurso especial pela alínea a por óbice sumular, pode ser conhecido pela alínea c em razão de suposta divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. As alegações de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC são genéricas e não delimitam omissão, contradição ou obscuridade concretas, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF e afastando a negativa de prestação jurisdicional. 6. A reforma pretendida demanda o reexame do acervo fático- probatório quanto à existência de posse injusta e aos efeitos da procuração e substabelecimentos na qualificação da posse, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 7. Inadmitido o recurso especial pela alínea a em razão de óbice sumular, resta prejudicada a análise da divergência jurisprudencial pela alínea c sobre o mesmo tema. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido.

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