Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.140.022

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSAS EM QUE A FAZENDA PÚBLICA FOR PARTE. FIXAÇÃO POR MEIO DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1.255/STF, RE 1.412.069/PR). DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ERRO EVIDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O ato judicial que determina o sobrestamento e a devolução dos autos ao Tribunal de origem para exercício do juízo de conformação, nos termos dos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do CPC/2015, não possui carga decisória e é irrecorrível, salvo a demonstração de equívoco evidente, o que não ocorreu no caso. 2. Agravo interno não conhecido.

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