Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.139.900
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. TARIFA DE ESGOTO. LANÇAMENTO IN NATURA EM GALERIAS PLUVIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no contexto de controvérsia sobre a legalidade da cobrança integral de tarifa de esgotamento sanitário quando os efluentes são lançados in natura em galerias pluviais. 2. O Tema 565/STJ, ao reconhecer a possibilidade da cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, não a autoriza quando os efluentes são despejados in natura em galerias pluviais, sem qualquer tratamento. Precedentes desta Segunda Turma.
3. Agravo improvido.
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