Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.139.562
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A pretensão de reforma do acórdão recorrido, no que diz respeito ao termo inicial da prescrição e à qualificação de ato administrativo como marco interruptivo, demanda, necessariamente, o reexame de fatos e provas, notadamente das cláusulas de convênio e do conteúdo de pareceres técnicos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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