Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.139.520

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM). INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PEDIDOS POSTERIORES A 2006. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E OS FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E INEQUÍVOCA DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, o Juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou parcialmente procedente a ação para condenar a União Federal a apreciar, em 30 (trinta) dias, os pedidos de ressarcimento de AFRMM lançados no Sistema Mercante, afastando o óbice temporal e exigências documentais além do conhecimento de embarque ou CTAC, em demanda proposta por Global Transporte Oceânico S.A. 2. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou provimento à apelação/remessa necessária. 3. Nesta Corte, decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 4. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, porquanto o acórdão recorrido enfrentou adequadamente a controvérsia, sendo insuficiente impugnação genérica para caracterizar ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 5. No caso, o recurso especial não impugna fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão recorrido, de falta de interesse de agir em relação aos pedidos posteriores a 2006. Incidência da Súmula n. 283 do STF. 6. Inviável suprir, no agravo interno, a omissão consumada na petição do recurso especial, sob pena de inovação recursal (AgInt no AREsp 2.224.805/BA, rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26/6/2023). 7. Na espécie, há dissociação entre as razões do recurso especial e os fundamentos do acórdão recorrido, notadamente quanto à pretensão de depósito direto em conta vinculada, sem enfrentamento da premissa de necessidade de liquidação administrativa prévia pelo órgão competente. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 8. Hipótese em que ausente indicação clara e inequívoca do dispositivo legal efetivamente violado, em correlação analítica com os fundamentos do acórdão recorrido, em relação à correção monetária e aos juros de mora. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 9. Agravo interno desprovido.

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