Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.138.331
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART.
1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem não conheceu do recurso especial, em razão
da incidência da Súmula 126/STJ. O agravo interno interposto deixou
de apresentar impugnação específica à incidência da Súmula 126/STJ.
2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ, a
parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo
interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se
conhecer do recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
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