Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.137.069

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em ação reivindicatória envolvendo restituição de imóvel, indenização por acessões e benfeitorias e direito de retenção. 2. A decisão agravada assentou: (i) alegações genéricas de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; e (ii) incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, por demandar interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório quanto à boa-fé e ao direito de indenização por acessões e benfeitorias (CC, arts. 113, 422 e 1.255, caput e parágrafo único). 3. Agravante sustenta a presença dos requisitos de conhecimento e provimento do recurso especial; agravado pugna pela manutenção da decisão, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se alegações genéricas de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC permitem o conhecimento do recurso especial; (ii) se a controvérsia, fundada nos arts. 113, 422 e 1.255 do Código Civil, pode ser apreciada em recurso especial sem interpretação de cláusulas contratuais e sem reexame de fatos e provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A alegação genérica de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, sem a indicação concreta de omissão, contradição ou obscuridade e sem delimitar a relevância da tese ao resultado, configura deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 6. A pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório quanto à qualificação da posse como de boa-fé e ao direito de indenização por acessões e benfeitorias, o que é incompatível com a via especial (Súmulas 5 e 7/STJ). IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno improvido.

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