Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.136.420
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO PELO TCU. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, com a alteração da conclusão do Tribunal a quo acerca da controvérsia quanto aos marcos para a contagem do prazo decadencial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
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