Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.135.269

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CVM. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. IMPARCIALIDADE E PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ; E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 2. A decisão judicial atende aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando expõe fundamentação suficiente, não sendo exigido o enfrentamento exaustivo de todas as alegações. 3. A alegação de violação aos arts. 2º, parágrafo único, VIII e X, e 3º, II e III, da Lei 9.784/1999 exige a indicação de supressão concreta de garantias procedimentais, sob pena de incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação. 4. A revisão de conclusões sobre imparcialidade da autarquia e preclusão administrativa demanda revolvimento do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo desprovido.

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