Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.134.885
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA 1090/STJ. PPP. EPI EFICAZ. TEMPO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. CONSONÂNCIA COM TESE REPETITIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1090), de que a informação constante no perfil profissiográfico previdenciário acerca da existência de equipamento de proteção individual eficaz constitui, em regra, óbice ao reconhecimento do tempo de atividade especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais em que, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido, incumbindo ao segurado o ônus de demonstrar a ineficácia do equipamento para afastar a presunção de neutralização do agente nocivo. 2. O acórdão recorrido deixou de afastar a eficácia do equipamento de proteção individual consignada no perfil profissiográfico previdenciário, em consonância com a orientação desta Corte Superior, circunstância que impede o reconhecimento do tempo especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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